1. A S/A Correio Braziliense, empresa sediada no Distrito Federal, no endereço Setor de Indústrias Gráficas Quadra 02 N° 340, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.172/0001-80, institui seu PROGRAMA DE FIDELIDADE, doravante denominado Clube do Assinante do Correio Braziliense, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1.1. O Clube do Assinante tem por objetivo prestigiar os assinantes do jornal Correio Braziliense, doravante denominados Participantes.
1.2. A participação no Clube do Assinante é gratuita.
2. O presente clube tem início em 04 de maio de 2014 e vigência por prazo indeterminado.
ADESÃO AO PROGRAMA
3. Participarão do Clube do Assinante todos assinantes, pessoa física e jurídica, que adquirirem assinaturas do jornal Correio Braziliense e tiverem realizado o pagamento da primeira parcela, bem como os assinantes que na de data 04 de maio de 2014, estiverem com suas assinaturas vigentes independente da modalidade.
4. A adesão do participante ao Clube do Assinante, será automática e gratuita, a partir da data de inclusão do contrato de assinatura junto ao sistema de cadastro.
5. A participação do assinante no Clube do Assinante implicará, na aceitação inequívoca, irretratável e irrevogável de todas as condições previstas no presente regulamento e nos regulamentos dos parceiros, inclusive, aquelas que porventura forem instituídas, supridas e/ou alteradas na forma prevista do presente regulamento.
6. É de total responsabilidade do participante a veracidade e integridade das informações cadastrais prestadas no ato da assinatura bem como a comunicação à Central de Atendimento de quaisquer alterações de dados sob pena de não usufruto dos benefícios.
7. Na hipótese de renovação da assinatura do Correio Braziliense a adesão do assinante ao Clube do Assinante será automaticamente renovada e continuará existindo pelo tempo de vigência da assinatura.
8. O cancelamento da assinatura implica no desligamento automático do Clube do Assinante, bem como a inadimplência das parcelas suspende temporariamente o usufruto dos benefícios do Clube do Assinante, até que o pagamento da assinatura seja regularizado.
9. Serão considerados excluídos do programa os assinantes que:
a)Tiverem as assinaturas canceladas por qualquer motivo;
b) Permitirem a utilização do cartão do Clube do Assinante por terceiros;
c) Fornecerem informações inverídicas ou documentos falsos;
10. O Correio Braziliense poderá cancelar a condição de participante do Clube do Assinante nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie ou no caso de ser constatada a inobservância dos termos deste Regulamento por parte do assinante.
CARTÃO
11. O cartão é o meio de identificação do assinante que lhe permite a aquisição de benefícios disponibilizados pelo Clube do Assinante. Ele deverá ser impresso no site: www.correiobraziliense.com.br/clubedoassinante e terá validade de 3 meses.
12. O cartão do Clube do Assinante é de uso exclusivo do assinante pessoa física.
13. O cartão é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do titular da assinatura ou do respectivo representante legal da pessoa jurídica, nos termos do item 12.
14. O uso do cartão se dará através da apresentação obrigatória da carteira de identidade no estabelecimento parceiro onde for requerido o benefício.
Rede de Parceiros e Benefícios
15. Rede de Parceiros são empresas que celebram parceria com o Correio Braziliense visando à concessão de descontos, benefícios e vantagens aos assinantes. Os benefícios são descontos especiais e exclusivos oferecidos em toda Rede de Parceiros do Clube do Assinante para os seus participantes. Para acesar a rede de parceiros e verificar os benefícios exclusivos é necessário acessar o site: www.correiobraziliense.com.br/clubedoassinante.
16. Designa-se empresa participante ou estabelecimento parceiro aquele(a) que, através de termos próprios, passou a integrar a Rede de Parceiros, conferindo vantagens, benefícios, descontos ou promoções aos participantes do Clube do Assinante para utilização de seus serviços e/ou produtos.
17. Estarão disponíveis no site www.correiobraziliense.com.br/clubedoassinante, ou em outros veículos de comunicação, todas as informações a respeito dos estabelecimentos parceiros aderentes ao programa, bem como, todos os benefícios e vantagens oferecidos, assim como suas alterações.
18. Os benefícios oferecidos pelas empresas participantes poderão ser alterados ou cancelados, a qualquer momento, por disposição do Correio Braziliense ou por solicitação de estabelecimento conveniado da Rede de Parceiros, sem a necessidade de prévia comunicação ao (s) assinante(s), não subsistindo direito adquirido sobre as vantagens, benefícios ou promoções.
19. O Correio Braziliense poderá, a qualquer tempo, livremente e sem consulta aos associados, alterar a Rede de Parceiros, incluindo ou excluindo empresas participantes, ou ainda, alterando o percentual de descontos e/ou vantagens concedidas, bastando comunicar aos associados através de publicação em veículo próprio de divulgação ou por intermédio de inserção no site: www.correiobraziliense.com.br/clubedoassinante.
20. A responsabilidade pelos serviços ou qualidade dos produtos oferecidos aos associados do Clube do Assinante é exclusiva dos estabelecimentos conveniados, não restando à empresa Correio Braziliense qualquer responsabilidade por dano decorrente da prestação de serviços.
21. Os benefícios e as vantagens decorrentes da adesão ao Clube do Assinante não tem valor monetário, sendo a sua utilização um direito individual, inegociável e intransferível, não sendo admitida a transferência da sua titularidade a terceiros.
22. A Rede de Parceiros não está obrigada a conceder desconto ou vantagem ao assinante que, por qualquer razão, negue-se a comprovar a condição ou o direito ao benefício/vantagem de assinante.
23. O Correio Braziliense não se responsabiliza por danos de qualquer natureza porventura decorrentes do eventual descumprimento das condições ofertadas pela Rede de Parceiros, bem como, de qualquer ressarcimento em caso de não utilização do benefício/desconto nos prazos e condições estabelecidos para cada parceria.
25. As parcerias do Clube do Assinante são garantidos por contrato. No caso do não cumprimento dos benefícios divulgados pelos parceiros, comunique imediatamente à Central de Atendimento ao Assinante (61) 3342-1000 ou envie um e-mail para clubedoassinante.df@dabr.com.br, fornecendo os seguintes dados: nome do estabelecimento parceiro, data da ocorrência e informações sobre o ocorrido. O Correio Braziliense garantirá o retorno após apuração do caso com as partes envolvidas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26. A S/A Correio Braziliense reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Clube do Assinante, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias no site www.correiobraziliense.com.br/clubedoassinante.
27. O Clube do Assinante será orientado exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo do jornal Correio Braziliense.
28. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pelo próprio Correio Braziliense.
29. A participação no presente Clube do Assinante e a utilização dos benefícios oferecidos pela Rede de Parceiros implicam na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação dos respectivos Regulamentos.
30. A empresa Correio Braziliense isenta-se de qualquer responsabilidade pela omissão/inverdade das informações prestadas ou pela má-fé do assinante bem como de responsabilidade por qualquer prejuízo que, para si e/ou terceiros, decorra da utilização dos benefícios/vantagens obtidos através do Clube do Assinante.
31. Quaisquer esclarecimentos sobre o Clube do Assinante, poderão ser obtidos através do site www.correiobraziliense.com.br/clubedoassinante ou pela Central de Atendimento ao Assinante do Correio Braziliense pelo telefone (61) 3342-1000.
32. Fica eleito o Foro de de Brasília/DF para dirimir eventuais controvérsias, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.